segunda-feira, 30 de outubro de 2017
domingo, 29 de outubro de 2017
Monitoria de Espanhol - 2º e 3º ano
17:30
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3 ano adverbio - MONITORIA
2 ANO – ACENTUAÇÃO E SEPARAÇÃO SILABICA - MONITORIA
sexta-feira, 13 de outubro de 2017
RECUPERAÇÃO ESPANHOL - 3º ANOS
06:54
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PRETÉRITO INDEFINIDO
PRETÉRITO PERFEC SUBJUNTIVO
PRET IMPERF SUBJUNTIVO
sexta-feira, 6 de outubro de 2017
CÓDIGO DE ÉTICA - 1º FINANÇAS
16:16
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Código de Ética - 1º Finanças
RESOLUÇÃO Nº 02/2004
- Que o executivo de finanças é o profissional qualificado para exercer a administração de recursos monetários, patrimoniais, créditos e investimentos no contexto dinâmico das atividades econômicas, reconhecendo-se também os executivos e profissionais de outras áreas, igualmente integrantes dos quadros do IBEF;
- Que o executivo afiliado deve orientar-se por princípios éticos compatíveis ao elevado grau de responsabilidade e probidade exigíveis para o exercício de suas atividades profissionais;
- Que, apesar da diversidade das atividades realizadas pelos executivos, prevalecem determinados paradigmas essenciais à conduta de todos os profissionais que congregam o Instituto;
- Que entre os objetivos institucionais do IBEF está o incentivo ao desenvolvimento do executivo afiliado, fundamentado nos elevados valores da moralidade e dignidade da atividade;
- Que o IBEF, coerente às recomendações emanadas pela International Association of Financial Executives Institute IAFEI – tem a responsabilidade de instituir os princípios éticos e os decorrentes padrões de conduta profissional que validem a proficiência e a confiabilidade do executivo afiliado para as instituições e a sociedade em geral;