Grêmio - 2013
3ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE
ESCOLA
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL JÚLIO FRANÇA
COMISSÃO
ELEITORAL DO GRÊMIO ESTUDANTIL
A
Comissão Eleitoral do Grêmio Estudantil da Escola
Estadual de Educação Profissional Júlio França, no
uso de suas atribuições, observando as disposições da Lei Federal
nº 7.398, de 04/11/1985 e Lei Estadual nº 13.433, de 06/01/2004 e
Estatuto desse colegiado, estabelece as normas para o processo de
Eleição da Diretoria do Grêmio desta unidade escolar, nos termos
que se seguem.
DO
PROCESSO ELEITORAL
A eleição, objeto deste Edital,
destina-se a escolher a Diretoria do Grêmio Estudantil da EEEP.
Júlio França para um mandato de 02 (dois) anos, através do voto
direto e secreto de cada estudante, regularmente matriculado na
escola, observando o seguinte:
- O Processo Eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral a qual caberá toda a divulgação, inscrição das chapas, organização da Campanha eleitoral e apuração dos votos;
- Os alunos interessados em participar da diretoria do Grêmio deverão compor uma chapa com todos os cargos constantes do item 2 e realizar o registro junto a Comissão Eleitoral;
- Não poderão fazer parte da chapa os alunos impedidos na forma do estatuto e os componentes da Comissão Eleitoral;
- Será considerada vencedora a chapa que receber o maior número de votos válidos;
- Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 05 (cinco) dias letivos, concorrendo ao novo pleito as chapas empatadas;
- Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora anulará o referido pleito, sendo marcadas novas eleições no prazo de 10(dez) dias letivos concorrendo ao novo pleito as chapas anteriormente inscritas, exceto as que forem eliminadas por fraude;
2.
DOS CARGOS
- As chapas deverão apresentar os cargos abaixo, com o nome dos respectivos candidatos:
a)
Presidente;
b)
Vice-Presidente;
c)
Primeiro Secretário;
d)
Segundo Secretário;
e)
Primeiro Tesoureiro;
f)
Segundo Tesoureiro;
g)
Diretor Social;
h)
Diretor de Imprensa;
i)
Diretor de Esportes;
j)
Diretor Cultural;
k)
Primeiro Suplente;
l)
Segundo Suplente.
- A Competência de cada cargo consta do Estatuto do Grêmio Estudantil.
3.
DA CAMPANHA ELEITORAL
A Campanha Eleitoral
acontecerá no período de 08 a 22 de Março de 2013, observando as
diretrizes abaixo:
3.1. Os candidatos a Presidente do Grêmio
apresentarão suas propostas através de debates, para a comunidade
discente, em dias e horários fixados pela Comissão Eleitoral;
3.2. A propaganda dos candidatos poderá
acontecer nos intervalos das aulas, de forma pacífica e com respeito
às chapas adversárias, tendo a participação somente de alunos e
dentro do espaço físico da escola;
3.3. A Comissão Eleitoral indicará os
locais da escola onde poderão ser afixados planos de trabalhos,
propostas e demais materiais de propaganda dos candidatos;
3.4. Será cancelado o registro da chapa,
cujos candidatos, em conjunto ou isoladamente, praticarem atos que
atentem contra o Estatuto, às normas do presente Edital, à
legislação do Grêmio, que prejudiquem as chapas adversárias ou
perturbem os trabalhos do processo eleitoral;
3.5. A declaração de cancelamento da
chapa será feita pela Comissão Eleitoral, após apuração dos
fatos, podendo a chapa cancelada entrar com recursos junto a própria
Comissão Eleitoral.
4.
DA ELEIÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS
A Eleição acontecerá de 08:00h
às 15:30h do dia 27 de Março de 2013, nos LIEs, observando o
seguinte:
4.1. Não serão aceitas propagandas no
espaço de votação;
4.2. Os alunos deverão assinar a folha de
votação;
4.3. Cada chapa deverá designar um fiscal
para a votação e apuração;
4.4. O período de votação terá inicio
8:00h às 15:30h sem interrupção uma vez que a escola atende em
tempo integral;
4.5. A comissão Eleitoral iniciará a
apuração imediatamente após a votação na presença dos
candidatos e dos fiscais;
4.6. O resultado do processo será
registrado em Ata e homologado pela Comissão Eleitoral.
5.
DA POSSE
A posse de chapa vencedora acontecerá
na quadra esportiva da escola na presença dos alunos, representantes
do Grêmio anterior, pais, alunos, funcionários e professores e
demais autoridades convidadas, conforme cronograma abaixo e em
horário a ser definido pela Comissão Eleitoral e Núcleo Gestor,
sendo lavrado termo de posse e ata.
6.
CRONOGRAMA
6.1.
Escolha dos membros e Composição da Comissão Eleitoral –
15/02/2013;
6.2.
Assembleia Geral para divulgação e aprovação do estatuto,
sensibilização da eleição e formação das chapas – 22/02/2013;
6.3.
Realização do registro das chapas junto à Comissão Eleitoral - 25
a 27/02/2013;
6.4.
Entrega das propostas junto à comissão eleitoral – 08/03/2013;
6.5.
Propaganda Eleitoral – 08 a 21/3/2013;
6.6.
Assembleia Geral para apresentação das propostas dos candidatos a
presidente – 22/03/2013;
6.7.
Eleição – 27/03/2013;
7.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- A Comissão Eleitoral poderá solicitar assessoramento técnico aos membros do Núcleo Gestor para a execução dos trabalhos da eleição;
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral após articulação com os líderes de classe, representantes das chapas e Núcleo Gestor da escola.
Bela
Cruz, 22 de fevereiro de 2013.
______________________________________
COMISSÃO
ELEITORAL
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Estatuto
Estatuto
do GRÊMIO ESTUDANTIL DA EEEP JÚLIO FRANÇA
Capítulo
I
Da
denominação, Sede, fins e duração
Art.1º
- O Grêmio estudantil_____________________ da Escola Estadual de
Educação Profissional Júlio França funcionará no referido
estabelecimento de ensino com duração ilimitada.
Parágrafo
único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente
estatuto, aprovado na Assembleia Geral convocada para esse devido
fim.
Art.2º
- O Grêmio tem por objetivos:
1º
- Congregar o corpo discente da referida escola;
2º
- Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos;
3º
- Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de lazer,
bem como bailes, e excursões de seus membros;
4º
- Promover a cooperação entre administradores, professores,
funcionários e alunos, no trabalho escolar, buscando o seu
aprimoramento;
5º
- realizar intercâmbio, parceria e colaboração de caráter
cultural, educacional, político, desportivo e social com entidades
congêneres;
6º
- Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da
juventude e do povo, bem como pelo ensino público e gratuito;
7º
- Pugnar pela democracia, pela independência e respeito às
liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor,
sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa;
8º
- lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola, através
do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados.
Capítulo II
Do
Patrimônio, sua Constituição e Utilização:
Art.3º
- O patrimônio do Grêmio será constituído por:
1º
- Contribuição de seus membros;
2º
- Contribuição de terceiros;
3º
- Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das
contribuições;
4º
- Rendimentos de seus bens móveis ou imóveis que possua ou venha a
possuir;
5º
- Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art. 4º - A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas;
#1º - O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.
Capítulo III
Da
Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5º - São instâncias deliberativas do Grêmio;
a)
A Assembleia Geral dos estudantes;
b)
O Conselho de Representantes de Classe;
c)
A Diretoria do Grêmio.
Seção
1 - Das Assembleias Gerais
Art.
6º - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da
Entidade, nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios
do Grêmio e, excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que
abster-se-ão do direito ao voto.
Art.
7º - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente:
I – Para a posse da
nova Diretoria eleita;
II
- Ao término de cada mandato para
determinar a prestação de contas da diretoria e formação
de Comissão Eleitoral para auxiliar as eleições da nova Diretoria
junto ao Grêmio.
Parágrafo
Único - A convocação para as reuniões serão feitas pelo Grêmio,
através de edital, divulgado com antecedência de 48 horas.
Art.
8º - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando
convocada por metade mais um do Conselho de representantes ou da
Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita
com o mínimo de vinte e quatro horas de antecedência, discriminando
e fundamentando todos os assuntos a serem tratados, em caso não
previsto neste Estatuto.
Art. 9º - A Assembleia
Geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório o
quorum mínimo de 30% dos alunos da escola para sua instalação, ou
em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer
número.
# 1º - A realização
das Assembleias Gerais Ordinárias e extraordinárias deverá ser
comunicada ao Conselho da Escola, sem prejuízo das aulas e com
discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem
tratados.
# 2º - Quando da realização de qualquer evento ou reunião na sede, a Diretoria do Grêmio e seus associados serão responsáveis pela manutenção da limpeza, da ordem e por quaisquer danos materiais que venham a ocorrer no prédio da escola.
# 2º - Quando da realização de qualquer evento ou reunião na sede, a Diretoria do Grêmio e seus associados serão responsáveis pela manutenção da limpeza, da ordem e por quaisquer danos materiais que venham a ocorrer no prédio da escola.
Art.
10º - Compete à Assembleia Geral:
a)
Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
b)
Eleger a Diretoria do Grêmio;
c)
Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e
propostas apresentadas por qualquer um de seus membros.
Seção 2 - Do Conselho de Representantes de Classe
Seção 2 - Do Conselho de Representantes de Classe
Art.
11º - O Conselho de Representantes de Classe é a instância
intermediária e deliberativa do Grêmio, é órgão de representação
exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos
representantes de turma, eleitos anualmente pelos alunos de cada
turma.
Art.
12º - O Conselho de representantes de Classe reunir-se-á
ordinariamente, uma vez pôr mês e, extraordinariamente, quando
convocado pelo Grêmio.
Parágrafo
único - O Conselho de Representantes de Classe funcionará com a
presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando pôr
maioria simples de votos.
Art.
13º - O Conselho de Representantes será eleito anualmente, no
início do período letivo.
Art.
14º - Compete ao Conselho de Representantes de Classe:
a)
Discutir e votar as propostas da Assembleia Geral e da Diretoria do
Grêmio;
b)
Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos
omissos;
c)
Assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa
administrativo;
d)
Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar,
para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
e) Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente e de cada turma representada.
e) Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente e de cada turma representada.
Seção
3 - Da Diretoria
Art.
15º - A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes
membros:
a)
Presidente;
b)
Vice-presidente;
c)
Primeiro Secretário;
d)
Segundo Secretário;
e)
Primeiro Tesoureiro;
f)
Segundo Tesoureiro;
g)
Diretor social;
h)
Diretor de Imprensa;
i)
Diretor de esportes;
j)
Diretor de Cultura;
l)
Primeiro Suplente;
m)
Segundo Suplente;
Parágrafo
único - É vedado o acúmulo de cargos de direção.
Art.
16º - Cabe à Diretoria do Grêmio:
1º
- Colocar em execução o plano aprovado, mencionado no inciso
anterior;
2º
- Dar à Assembleia Geral conhecimento sobre:
a)
Normas estatutárias que regem o Grêmio;
b)
As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c)
A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;
3º-
Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto,
submetendo-as a "Referendum" do Conselho de Representantes
de Classe;
4º
- Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e,
extraordinariamente, a critério de seu presidente ou por solicitação
de dois terços de seus membros.
Art.
17º - Compete ao Presidente:
a)
Representar o Grêmio na escola e fora dela:
b)
Convocar e presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias da
Diretoria;
c)
Praticar "ad referendum" da Diretoria, os atos que por
motivo de força maior se fizerem necessários, dando deles
conhecimento na reunião subsequente;
d)
Assinar juntamente com o tesoureiro, os documentos referentes ao
movimento financeiro;
e)
Assinar juntamente com o secretário a correspondência oficial do
Grêmio;
f)
Representar o Grêmio Estudantil junto ao Conselho da Escola e à
Associação de pais e Mestres (APM);
g)
Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
h)
Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art.
18º - Compete ao vice-presidente:
a)
Auxiliar o presidente no exercício de suas funções;
b)
Substituir o presidente nos casos de ausência eventual ou
impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo;
c)
Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo e fazer cumprir as
normas do presente estatuto.
Art. 18º - Compete ao Primeiro Secretário:
Art. 18º - Compete ao Primeiro Secretário:
a)
Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e
expedir convites;
b)
Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
c)
Redigir e assinar, juntamente com o presidente, a correspondência
oficial do Grêmio;
d)
Manter em dia os arquivos da Entidade.
Art.
19º - Compete ao segundo secretário:
a)
Auxiliar o primeiro secretário no cumprimento de suas atribuições;
b)
Substituir o primeiro secretário em seus impedimentos eventuais e em
caso de vacância do cargo.
Art.
20º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a)
Ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio;
b)
Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do
Grêmio;
c)
Assinar, juntamente com o presidente, os documentos e balancetes, bem
como os relativos à movimentação bancária;
Art. 21º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
Art. 21º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
a)
Auxiliar o primeiro tesoureiro em suas atribuições;
b)
Assumir a tesouraria nos impedimentos do primeiro tesoureiro e nos
casos de vacância do cargo.
Art.
22º - Compete ao Diretor Social:
a)
Escolher os colaboradores de sua Diretoria;
b)
Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
c)
Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os estudantes, com a
escola e a comunidade;
Art.
23º - Compete ao Diretor de Imprensa:
a)
Responder pela comunicação da diretoria com os sócios e do Grêmio
com comunidade;
b)
Manter os membros do Grêmio informados acerca dos fatos de interesse
da classe;
c)
Editar o boletim informativo oficial do Grêmio.
Art.
24º - Compete ao Diretor de Esportes:
a)
Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b)
Incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos internos;
c)
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.
25º - Compete ao diretor de Cultura:
a)
Promover a realização de conferências; exposições, concursos,
recitais, shows e outras atividades de natureza cultural;
b) Manter relações com entidades culturais;
b) Manter relações com entidades culturais;
c)
Escolher os seus colaboradores.
Art.
26º - Compete aos Primeiros e Segundos Suplentes os cargos vagos, na
ordem em que ocorrer a vacância.
Seção
4 - Dos Associados
Art.
27º - São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e
freqüentes na unidade escolar.
#
1 - No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará
automaticamente excluído do quadro de gremista;
# 2 - As sanções disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como gremistas, fora do recinto escolar.
# 2 - As sanções disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como gremistas, fora do recinto escolar.
Art.
28º - São direitos do Associado:
a)
participar de todas as atividades do Grêmio;
b)
Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
c)
Encaminhar observações, sugestões e moções à Diretoria do
Grêmio;
d)
Propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente
Estatuto em Assembleia Geral.
Art.
29º - São deveres do Associado:
a)
Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
b)
Informar à Diretoria do Grêmio qualquer violação da dignidade da
classe estudantil, cometida na área da escola ou fora dela;
c)
Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.
Seção
5 - Do Regime Disciplinar
Art.
30º - Constituem infrações disciplinares:
a)
Usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos, visando o
privilégio pessoal ou do grupo;
b)
Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
c)
Prestar informações referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a
integridade dos seus membros;
d)
Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou
seus símbolos;
e)
Atentar contra a guarda e o emprego de bens do Grêmio.
Art.
31º - A Diretoria é competente para apurar as presentes infrações.
Parágrafo
único - Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao
infrator o direito de defesa perante a Diretoria ou a Assembleia
Geral.
Art.
32º - Apuradas, as infrações serão discutidas na Assembleia Geral
e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios
do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
Parágrafo
Único - O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu
mandato, devendo responder pelas perdas e danos, perante as
instâncias deliberativas do Grêmio.
Seção
6 - Das Eleições
Art.
33º - São condições para ocupar cargos eletivos:
a)
Estar regularmente matriculado na unidade escolar e frequentando as
aulas;
b)
Estar cursando o 1º ou 2º ano.
Art.
34º - O período de inscrição de chapas que concorrerão às
eleições do grêmio estudantil, bem como a divulgação,
propaganda e data da eleição, serão determinados pela comissão
eleitoral.
Art. 35º - A Comissão
Eleitoral será composta por alunos do 3º Ano, representantes do
grêmio anterior.
Art.
36º - A apuração dos votos ocorrerá no dia imediato à realização
das eleições.
Parágrafo
único - A mesa apuradora será presidida por dois representantes de
cada chapa concorrente e dos fiscais.
Art.
37º - Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número
de votos.
#
1 - Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 5 ( cinco )
dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas
anteriormente inscritas.
#
2 - Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulado
o referido pleito, marcando-se novas eleições no prazo de 10 (dez)
dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas
anteriormente inscritas.
Art. 38º - A posse da Diretoria eleita será determinada pela Comissão eleitoral.
Art.
39º - A duração do mandato da Diretoria eleita será de dois anos,
a partir do dia da posse da mesma.
Seção
7 - Disposições Gerais e Transitórias
Art.
39º - O presente estatuto só poderá ser modificado durante
assembleia geral convocada especificamente para este fim.
§ Único – A
convocação desta assembleia somente poderá ser feita por
convocação de dois terços dos alunos da escola, ou por dois terços
da diretoria do grêmio.
Art. 39º - A dissolução do grêmio somente ocorrerá quando for extinta a escola, revertendo-se seus bens às entidades congêneres.
Art. 40º - Nenhum sócio
poderá se intitular representante do Grêmio sem a autorização,
por escrito, da Diretoria.
Art. 41º - Excepcionalmente, em caso do presidente e o tesoureiro terem menos de 18 anos de idade, a abertura e a movimentação da conta bancária do Grêmio ficará sob a responsabilidade de outro diretor ou pai de aluno membro do conselho da escola.
Art. 41º - Excepcionalmente, em caso do presidente e o tesoureiro terem menos de 18 anos de idade, a abertura e a movimentação da conta bancária do Grêmio ficará sob a responsabilidade de outro diretor ou pai de aluno membro do conselho da escola.
Art.
42º - Para que se cumpram as disposições contidas neste Estatuto,
após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, essa
deverá encaminhar ao conselho de Escola a ata das eleições e a
cópia do Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral.
Art.43º
- Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entrará em
vigor após sua aprovação em Assembleia Geral do corpo discente da
unidade escolar.
Bela Cruz, 22 de
fevereiro de 2013.
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(assinatura da comissão
pró-grêmio)
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