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Grêmio


Grêmio - 2013

3ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE
ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL JÚLIO FRANÇA


COMISSÃO ELEITORAL DO GRÊMIO ESTUDANTIL

A Comissão Eleitoral do Grêmio Estudantil da Escola Estadual de Educação Profissional Júlio França, no uso de suas atribuições, observando as disposições da Lei Federal nº 7.398, de 04/11/1985 e Lei Estadual nº 13.433, de 06/01/2004 e Estatuto desse colegiado, estabelece as normas para o processo de Eleição da Diretoria do Grêmio desta unidade escolar, nos termos que se seguem.

DO PROCESSO ELEITORAL
A eleição, objeto deste Edital, destina-se a escolher a Diretoria do Grêmio Estudantil da EEEP. Júlio França para um mandato de 02 (dois) anos, através do voto direto e secreto de cada estudante, regularmente matriculado na escola, observando o seguinte:

    1. O Processo Eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral a qual caberá toda a divulgação, inscrição das chapas, organização da Campanha eleitoral e apuração dos votos;
    2. Os alunos interessados em participar da diretoria do Grêmio deverão compor uma chapa com todos os cargos constantes do item 2 e realizar o registro junto a Comissão Eleitoral;
    3. Não poderão fazer parte da chapa os alunos impedidos na forma do estatuto e os componentes da Comissão Eleitoral;
    4. Será considerada vencedora a chapa que receber o maior número de votos válidos;
    5. Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 05 (cinco) dias letivos, concorrendo ao novo pleito as chapas empatadas;
    6. Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora anulará o referido pleito, sendo marcadas novas eleições no prazo de 10(dez) dias letivos concorrendo ao novo pleito as chapas anteriormente inscritas, exceto as que forem eliminadas por fraude;

2. DOS CARGOS
    1. As chapas deverão apresentar os cargos abaixo, com o nome dos respectivos candidatos:

a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Primeiro Secretário;
d) Segundo Secretário;
e) Primeiro Tesoureiro;
f) Segundo Tesoureiro;
g) Diretor Social;
h) Diretor de Imprensa;
i) Diretor de Esportes;
j) Diretor Cultural;
k) Primeiro Suplente;
l) Segundo Suplente.

    1. A Competência de cada cargo consta do Estatuto do Grêmio Estudantil.

3. DA CAMPANHA ELEITORAL

A Campanha Eleitoral acontecerá no período de 08 a 22 de Março de 2013, observando as diretrizes abaixo:

3.1. Os candidatos a Presidente do Grêmio apresentarão suas propostas através de debates, para a comunidade discente, em dias e horários fixados pela Comissão Eleitoral;
3.2. A propaganda dos candidatos poderá acontecer nos intervalos das aulas, de forma pacífica e com respeito às chapas adversárias, tendo a participação somente de alunos e dentro do espaço físico da escola;
3.3. A Comissão Eleitoral indicará os locais da escola onde poderão ser afixados planos de trabalhos, propostas e demais materiais de propaganda dos candidatos;
3.4. Será cancelado o registro da chapa, cujos candidatos, em conjunto ou isoladamente, praticarem atos que atentem contra o Estatuto, às normas do presente Edital, à legislação do Grêmio, que prejudiquem as chapas adversárias ou perturbem os trabalhos do processo eleitoral;
3.5. A declaração de cancelamento da chapa será feita pela Comissão Eleitoral, após apuração dos fatos, podendo a chapa cancelada entrar com recursos junto a própria Comissão Eleitoral.

4. DA ELEIÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS

A Eleição acontecerá de 08:00h às 15:30h do dia 27 de Março de 2013, nos LIEs, observando o seguinte:

4.1. Não serão aceitas propagandas no espaço de votação;
4.2. Os alunos deverão assinar a folha de votação;
4.3. Cada chapa deverá designar um fiscal para a votação e apuração;
4.4. O período de votação terá inicio 8:00h às 15:30h sem interrupção uma vez que a escola atende em tempo integral;
4.5. A comissão Eleitoral iniciará a apuração imediatamente após a votação na presença dos candidatos e dos fiscais;
4.6. O resultado do processo será registrado em Ata e homologado pela Comissão Eleitoral.

5. DA POSSE

A posse de chapa vencedora acontecerá na quadra esportiva da escola na presença dos alunos, representantes do Grêmio anterior, pais, alunos, funcionários e professores e demais autoridades convidadas, conforme cronograma abaixo e em horário a ser definido pela Comissão Eleitoral e Núcleo Gestor, sendo lavrado termo de posse e ata.

6. CRONOGRAMA

6.1. Escolha dos membros e Composição da Comissão Eleitoral – 15/02/2013;
6.2. Assembleia Geral para divulgação e aprovação do estatuto, sensibilização da eleição e formação das chapas – 22/02/2013;
6.3. Realização do registro das chapas junto à Comissão Eleitoral - 25 a 27/02/2013;
6.4. Entrega das propostas junto à comissão eleitoral – 08/03/2013;
6.5. Propaganda Eleitoral – 08 a 21/3/2013;
6.6. Assembleia Geral para apresentação das propostas dos candidatos a presidente – 22/03/2013;
6.7. Eleição – 27/03/2013;
6.8. Posse – 03/04/2013.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. A Comissão Eleitoral poderá solicitar assessoramento técnico aos membros do Núcleo Gestor para a execução dos trabalhos da eleição;
    2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral após articulação com os líderes de classe, representantes das chapas e Núcleo Gestor da escola.






Bela Cruz, 22 de fevereiro de 2013.







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COMISSÃO ELEITORAL


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Estatuto
  
Estatuto do GRÊMIO ESTUDANTIL DA EEEP JÚLIO FRANÇA

Capítulo I

Da denominação, Sede, fins e duração

Art.1º - O Grêmio estudantil_____________________ da Escola Estadual de Educação Profissional Júlio França funcionará no referido estabelecimento de ensino com duração ilimitada.

Parágrafo único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado na Assembleia Geral convocada para esse devido fim.

Art.2º - O Grêmio tem por objetivos:
1º - Congregar o corpo discente da referida escola;
2º - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos;
3º - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de lazer, bem como bailes, e excursões de seus membros;
4º - Promover a cooperação entre administradores, professores, funcionários e alunos, no trabalho escolar, buscando o seu aprimoramento;
5º - realizar intercâmbio, parceria e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivo e social com entidades congêneres;
6º - Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público e gratuito;
7º - Pugnar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa;
8º - lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola, através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados.

Capítulo II

Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização:

Art.3º - O patrimônio do Grêmio será constituído por:
1º - Contribuição de seus membros;
2º - Contribuição de terceiros;
3º - Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
4º - Rendimentos de seus bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;
5º - Rendimentos auferidos em promoções da entidade.

Art. 4º - A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas;

#1º - O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.

Capítulo III

Da Organização do Grêmio Estudantil

Art. 5º - São instâncias deliberativas do Grêmio;
a) A Assembleia Geral dos estudantes;
b) O Conselho de Representantes de Classe;
c) A Diretoria do Grêmio.

Seção 1 - Das Assembleias Gerais

Art. 6º - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Entidade, nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e, excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que abster-se-ão do direito ao voto.

Art. 7º - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente:
I – Para a posse da nova Diretoria eleita;
II - Ao término de cada mandato para determinar a prestação de contas da diretoria e formação de Comissão Eleitoral para auxiliar as eleições da nova Diretoria junto ao Grêmio.

Parágrafo Único - A convocação para as reuniões serão feitas pelo Grêmio, através de edital, divulgado com antecedência de 48 horas.

Art. 8º - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por metade mais um do Conselho de representantes ou da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de vinte e quatro horas de antecedência, discriminando e fundamentando todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste Estatuto.

Art. 9º - A Assembleia Geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório o quorum mínimo de 30% dos alunos da escola para sua instalação, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número.
# 1º - A realização das Assembleias Gerais Ordinárias e extraordinárias deverá ser comunicada ao Conselho da Escola, sem prejuízo das aulas e com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados.

# 2º - Quando da realização de qualquer evento ou reunião na sede, a Diretoria do Grêmio e seus associados serão responsáveis pela manutenção da limpeza, da ordem e por quaisquer danos materiais que venham a ocorrer no prédio da escola.

Art. 10º - Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
b) Eleger a Diretoria do Grêmio;
c) Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros.

Seção 2 - Do Conselho de Representantes de Classe

Art. 11º - O Conselho de Representantes de Classe é a instância intermediária e deliberativa do Grêmio, é órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turma, eleitos anualmente pelos alunos de cada turma.

Art. 12º - O Conselho de representantes de Classe reunir-se-á ordinariamente, uma vez pôr mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Grêmio.

Parágrafo único - O Conselho de Representantes de Classe funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando pôr maioria simples de votos.

Art. 13º - O Conselho de Representantes será eleito anualmente, no início do período letivo.

Art. 14º - Compete ao Conselho de Representantes de Classe:
a) Discutir e votar as propostas da Assembleia Geral e da Diretoria do Grêmio;
b) Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
c) Assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
e) Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente e de cada turma representada.

Seção 3 - Da Diretoria

Art. 15º - A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Primeiro Secretário;
d) Segundo Secretário;
e) Primeiro Tesoureiro;
f) Segundo Tesoureiro;
g) Diretor social;
h) Diretor de Imprensa;
i) Diretor de esportes;
j) Diretor de Cultura;
l) Primeiro Suplente;
m) Segundo Suplente;

Parágrafo único - É vedado o acúmulo de cargos de direção.

Art. 16º - Cabe à Diretoria do Grêmio:
1º - Colocar em execução o plano aprovado, mencionado no inciso anterior;
2º - Dar à Assembleia Geral conhecimento sobre:
a) Normas estatutárias que regem o Grêmio;
b) As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c) A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;
3º- Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as a "Referendum" do Conselho de Representantes de Classe;
4º - Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, a critério de seu presidente ou por solicitação de dois terços de seus membros.

Art. 17º - Compete ao Presidente:
a) Representar o Grêmio na escola e fora dela:
b) Convocar e presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
c) Praticar "ad referendum" da Diretoria, os atos que por motivo de força maior se fizerem necessários, dando deles conhecimento na reunião subsequente;
d) Assinar juntamente com o tesoureiro, os documentos referentes ao movimento financeiro;
e) Assinar juntamente com o secretário a correspondência oficial do Grêmio;
f) Representar o Grêmio Estudantil junto ao Conselho da Escola e à Associação de pais e Mestres (APM);
g) Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
h) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

Art. 18º - Compete ao vice-presidente:
a) Auxiliar o presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir o presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo;
c) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo e fazer cumprir as normas do presente estatuto.

Art. 18º - Compete ao Primeiro Secretário:
a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
c) Redigir e assinar, juntamente com o presidente, a correspondência oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos da Entidade.

Art. 19º - Compete ao segundo secretário:
a) Auxiliar o primeiro secretário no cumprimento de suas atribuições;
b) Substituir o primeiro secretário em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo.

Art. 20º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) Ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do Grêmio;
c) Assinar, juntamente com o presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária;

Art. 21º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
a) Auxiliar o primeiro tesoureiro em suas atribuições;
b) Assumir a tesouraria nos impedimentos do primeiro tesoureiro e nos casos de vacância do cargo.

Art. 22º - Compete ao Diretor Social:
a) Escolher os colaboradores de sua Diretoria;
b) Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
c) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os estudantes, com a escola e a comunidade;

Art. 23º - Compete ao Diretor de Imprensa:
a) Responder pela comunicação da diretoria com os sócios e do Grêmio com comunidade;
b) Manter os membros do Grêmio informados acerca dos fatos de interesse da classe;
c) Editar o boletim informativo oficial do Grêmio.

Art. 24º - Compete ao Diretor de Esportes:
a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b) Incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos internos;
c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 25º - Compete ao diretor de Cultura:
a) Promover a realização de conferências; exposições, concursos, recitais, shows e outras atividades de natureza cultural;
b) Manter relações com entidades culturais;
c) Escolher os seus colaboradores.

Art. 26º - Compete aos Primeiros e Segundos Suplentes os cargos vagos, na ordem em que ocorrer a vacância.

Seção 4 - Dos Associados

Art. 27º - São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes na unidade escolar.

# 1 - No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro de gremista;

# 2 - As sanções disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como gremistas, fora do recinto escolar.

Art. 28º - São direitos do Associado:
a) participar de todas as atividades do Grêmio;
b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar observações, sugestões e moções à Diretoria do Grêmio;
d) Propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto em Assembleia Geral.

Art. 29º - São deveres do Associado:
a) Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
b) Informar à Diretoria do Grêmio qualquer violação da dignidade da classe estudantil, cometida na área da escola ou fora dela;
c) Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.

Seção 5 - Do Regime Disciplinar

Art. 30º - Constituem infrações disciplinares:
a) Usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou do grupo;
b) Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
c) Prestar informações referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade dos seus membros;
d) Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
e) Atentar contra a guarda e o emprego de bens do Grêmio.

Art. 31º - A Diretoria é competente para apurar as presentes infrações.

Parágrafo único - Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a Diretoria ou a Assembleia Geral.

Art. 32º - Apuradas, as infrações serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.

Parágrafo Único - O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos, perante as instâncias deliberativas do Grêmio.

Seção 6 - Das Eleições

Art. 33º - São condições para ocupar cargos eletivos:

a) Estar regularmente matriculado na unidade escolar e frequentando as aulas;
b) Estar cursando o 1º ou 2º ano.

Art. 34º - O período de inscrição de chapas que concorrerão às eleições do grêmio estudantil, bem como a divulgação, propaganda e data da eleição, serão determinados pela comissão eleitoral.

Art. 35º - A Comissão Eleitoral será composta por alunos do 3º Ano, representantes do grêmio anterior.

Art. 36º - A apuração dos votos ocorrerá no dia imediato à realização das eleições.

Parágrafo único - A mesa apuradora será presidida por dois representantes de cada chapa concorrente e dos fiscais.

Art. 37º - Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.

# 1 - Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 5 ( cinco ) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.

# 2 - Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando-se novas eleições no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.

Art. 38º - A posse da Diretoria eleita será determinada pela Comissão eleitoral.

Art. 39º - A duração do mandato da Diretoria eleita será de dois anos, a partir do dia da posse da mesma.

Seção 7 - Disposições Gerais e Transitórias

Art. 39º - O presente estatuto só poderá ser modificado durante assembleia geral convocada especificamente para este fim.

§ Único – A convocação desta assembleia somente poderá ser feita por convocação de dois terços dos alunos da escola, ou por dois terços da diretoria do grêmio.

Art. 39º - A dissolução do grêmio somente ocorrerá quando for extinta a escola, revertendo-se seus bens às entidades congêneres.

Art. 40º - Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a autorização, por escrito, da Diretoria.

Art. 41º - Excepcionalmente, em caso do presidente e o tesoureiro terem menos de 18 anos de idade, a abertura e a movimentação da conta bancária do Grêmio ficará sob a responsabilidade de outro diretor ou pai de aluno membro do conselho da escola.

Art. 42º - Para que se cumpram as disposições contidas neste Estatuto, após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, essa deverá encaminhar ao conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral.

Art.43º - Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembleia Geral do corpo discente da unidade escolar.


Bela Cruz, 22 de fevereiro de 2013.


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(assinatura da comissão pró-grêmio)


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Processo Eleitoral























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